Empresário, você sabia que o seguro de vida para seus colaboradores pode ser mais do que uma obrigação legal?
Ele se torna um escudo protetor tanto para a vida do seu funcionário quanto para a segurança financeira da sua empresa. Embora o investimento seja acessível, a ausência dessa proteção pode gerar multas significativas.
É crucial lembrar que, em muitos casos, o seguro de vida coletivo é uma exigência estabelecida em convenção coletiva de trabalho. Nesses cenários, a contratação não é apenas uma proteção para ambas as partes, mas também um cumprimento de acordo sindical, evitando assim passivos trabalhistas.
Além de cumprir a lei e as convenções coletivas, o seguro de vida coletivo oferece inúmeras vantagens:
Proteção abrangente: Garante suporte financeiro aos dependentes do funcionário em caso de falecimento, invalidez permanente total ou parcial, doenças graves e outras coberturas, dependendo do plano.
Segurança para sua empresa: Em caso de fatalidade ou invalidez de um colaborador, o seguro pode auxiliar nos custos rescisórios e evitar um impacto financeiro inesperado.
Atração e retenção de talentos: Oferecer um pacote de benefícios completo, que inclui seguro de vida, demonstra o cuidado da empresa com seus colaboradores, aumentando a satisfação e reduzindo a rotatividade.
Melhora o clima organizacional: Saber que a empresa se preocupa com o bem-estar de seus funcionários fortalece o vínculo e a lealdade da equipe.
Benefício fiscal: Em alguns casos, os valores investidos no seguro de vida coletivo podem ser dedutíveis do Imposto de Renda da empresa.
Custo acessível: Para um grupo de funcionários, o custo individual do seguro de vida tende a ser significativamente menor do que a contratação individual.
Facilidade de contratação e gestão: As seguradoras oferecem processos simplificados para a adesão e administração de seguros de vida coletivos.
Investir no seguro de vida coletivo, seja por exigência legal ou por convenção, é investir na tranquilidade dos seus funcionários e na segurança do seu negócio. Pense nisso!”